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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.012.376

Alegação de nulidade do acórdão por recurso do assistente de acusação

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Alegação de nulidade do acórdão por recurso do assistente de acusação
  • Supressão de instância
  • Ausência de pronunciamento pelo tribunal de origem
  • Impossibilidade de análise originária
  • Legitimidade recursal do assistente
  • Ausência de ilegalidade flagrante

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR RECURSO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE ORIGINÁRIA. LEGITIMIDADE RECURSAL DO ASSISTENTE. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Não se admite a apreciação originária por esta Corte de questão não previamente examinada pelo Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância.

2. Constatada a ausência de manifestação expressa da Corte local acerca da alegação de nulidade do acórdão por ilegitimidade do assistente de acusação para recorrer visando o agravamento da pena, revela-se incabível o conhecimento da matéria diretamente em habeas corpus.

3. "Diversamente do que ocorre em sede de habeas corpus, ação de impugnação autônoma desprovida de contraditório e cunho condenatório, o assistente de acusação tem legitimidade para apelar da sentença, ainda que com o escopo de apenas ver majorada a pena imposta ao réu pelo Juízo de primeiro grau. Precedentes desta Corte Superior e Inteligência das Súmulas n. 208 e 210 do STF." (REsp n. 1.496.114/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/11/2017, DJe de 13/11/2017.) .

4. Ausente demonstração de ilegalidade flagrante ou situação excepcional que autorize o conhecimento do writ , deve ser mantida a decisão agravada.

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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