TSTAg-AIRR 0000346-25.2023.5.17.0008
Doença ocupacional: nexo causal
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Doença ocupacional
- Nexo causal
- Ônus da prova
- Ausência de violação dos arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC
- Acréscimo de fundamentação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 818, II, DA CLT E 373, II, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional não decidiu a controvérsia com base na distribuição do ônus probatório, mas a partir da análise da prova produzida nos autos, especialmente da perícia médica, que concluiu pela inexistência de nexo causal ou concausal entre as patologias apresentadas e as atividades desempenhadas. A discussão acerca da origem específica das lesões é irrelevante, pois o fundamento determinante foi a ausência de comprovação de relação entre as enfermidades e o trabalho. A pretensão de conclusão diversa demanda o revolvimento de fatos e provas, vedado pela Súmula nº 126 do TST. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de agosto de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator