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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1228-04.2016.5.07.0010

Execução: preliminar de incompetência do juízo primeiro de admissibilidade arguida em agravo de instrumento

Ementa

I - AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE ARGUIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. Em suas razões de agravo de instrumento, a parte alegou a nulidade do despacho denegatório de seguimento do recurso de revista por usurpação de competência. O tema não foi analisado pela decisão monocrática impugnada, razão pela qual merece provimento o presente agravo para melhor análise da matéria. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE ARGUIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. Em suas razões, a parte alega a nulidade do despacho denegatório de seguimento do recurso de revista por usurpação de competência. Não se examina a transcendência, pois não se trata de tema constante no recurso de revista, mas nascido do próprio despacho denegatório do recurso de revista. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista, exercido pelo presidente do Tribunal Regional, está previsto no § 1º do art. 896 da CLT, e não há usurpação de competência funcional do TST quando o recurso é denegado em decorrência do não preenchimento de pressupostos intrínsecos ou extrínsecos. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade:I - dar provimento ao agravo para seguir no exame do agravo de instrumento quanto ao tema "PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE ARGUIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO";II - negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE ARGUIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO".

Indexação

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