TSTAg-RRAg 21377-54.2017.5.04.0241
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Direito do Trabalho
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Hora noturna reduzida
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Benefício compensatório previsto em norma coletiva
- Diferenças e reflexos em plr
- Regime de precatórios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. 1) HORA NOTURNA REDUZIDA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. BENEFÍCIO COMPENSATÓRIO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. 2) DIFERENÇAS E REFLEXOS EM PLR. 3) REGIME DE PRECATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. Em relação aos temas em epígrafe, conforme já explicitado na decisão agravada, no recurso de revista trancado, não foi efetuada, em nenhum momento, a transcrição dos trechos do acórdão regional que consubstanciariam o prequestionamento da controvérsia, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência; II) negar provimento ao agravo e, ante a sua manifesta improcedência, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Adicional Noturno; Turno Ininterrupto de Revezamento; Precatório; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Promoção