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Jurisprudências

TSTRR 0020553-58.2023.5.04.0541

Dispensa por justa causa: férias proporcionais

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FÉRIAS PROPORCIONAIS. TEMA Nº 96 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS (AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Discute-se o direito à proporcionalidade das férias quando configurada a dispensa por justa causa, restando configurada a transcendência jurídica da matéria, em razão da existência de decisões díspares no âmbito das Turmas desta Corte. O e. TRT concluiu que a reclamante, conquanto tenha sido dispensada por justa causa, faz jus ao recebimento da proporcionalidade das férias. Tal entendimento é contrário ao entendimento consolidado na Súmula nº 171 desta Corte, “salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT)”. Vale frisar que a jurisprudência majoritária do Tribunal Superior entende ser indevido o pagamento de férias proporcionais aos empregados dispensados por justa causa ante o teor da referida Súmula, mesmo após a ratificação da Convenção nº 132 da OIT e sua incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro. Recurso de revista conhecido e provido. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. 13º SALÁRIO PROPORCIONAL. TEMA Nº 96 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS (AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. TRT concluiu que a reclamante, conquanto tenha sido dispensada por justa causa, faz jus ao recebimento da proporcionalidade do 13º salário. Todavia, o Tribunal Superior do Trabalho tem firme jurisprudência no sentido de que, em casos de dispensa por justa causa, não incide o pagamento de gratificação natalina proporcional, ante as disposições do art. 3º da Lei nº 4.090/62. Transcendência política configurada. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 3º da Lei nº 4.090/62 e por contrariedade à Súmula nº 171 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento da proporcionalidade das férias e do 13º salário. Brasília, 17 de setembro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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