TSTAg-AIRR 1000832-72.2024.5.02.0073
Contribuição assistencial: cobrança retroativa
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Contribuição assistencial
- Cobrança retroativa
- Vedada
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL – COBRANÇA RETROATIVA – VEDADA – DIREITO DE OPOSIÇÃO NÃO ASSEGURADO - TEMA Nº 935 DE REPERCUSSÃO GERAL – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.