TSTAg-AIRR 0101452-56.2019.5.01.0221
CPC/2015: execução
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- CPC/2015
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO, AMBOS DESFUNDAMENTADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS TERMOS DA DECISÃO AGRAVADA. Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo interno. Brasília, 26 de maio de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator