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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000725-33.2024.5.07.0032

Salário extrafolha e reflexos

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SALÁRIO EXTRAFOLHA E REFLEXOS. O Tribunal Regional, com base na análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela comprovação do pagamento de salário “por fora”, reputando insuficiente a impugnação genérica apresentada pela reclamada para afastar a validade dos documentos produzidos. Demonstrado o fato constitutivo do direito da reclamante, competia à reclamada o ônus de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito vindicado, nos termos do art. 818, II, da CLT e do art. 373, II, do CPC, encargo do qual não se desincumbiu. Assim, eventual pretensão recursal em sentido diverso demandaria o reexame de fatos e provas, providência inviável nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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