TSTRR-Ag 460-55.2020.5.17.0141
A intimação exclusivamente via DJe não atende ao requisito legal para intimação pessoal
Ementa
I AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA LEI Nº 13.467/2017 AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ENTE PÚBLICO DA INCLUSÃO DO RECURSO ORDINÁRIO EM PAUTA DE JULGAMENTO. Agravo a que se dá provimento, para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo interno provido. II AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA LEI Nº 13.467/2017 AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ENTE PÚBLICO DA INCLUSÃO DO RECURSO ORDINÁRIO EM PAUTA DE JULGAMENTO. Constatada aparente violação do art. 183, § 1º, do CPC, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III RECURSO DE REVISTA LEI Nº 13.467/2017 AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ENTE PÚBLICO DA INCLUSÃO DO RECURSO ORDINÁRIO EM PAUTA DE JULGAMENTO. O artigo 183, §1º, do CPC prevê a intimação pessoal de entes públicos por carta, remessa ou meio eletrônico, diferentemente da notificação por publicação em Diário Oficial Eletrônico. A intimação exclusivamente via DJe não atende ao requisito legal para intimação pessoal. Inexistindo a intimação pessoal do ente público, o Regional violou os arts. 5º, LV, da CF e 183, § 1º, do CPC. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir na apreciação do agravo de instrumento. Também por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, LV, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para, declarando a nulidade do acórdão recorrido, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que reinclua o processo em pauta, intimando pessoalmente as partes, analisando o mérito do recurso, como entender de direito. Prejudicada a análise dos demais temas do agravo ante a nulidade do acórdão.