TSTAIRR 93900-50.2009.5.16.0002
Execução: excesso de execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Excesso de execução
- Coisa julgada
- Interpretação de título executivo
- Assim, concluiu que não há nenhum vício na liquidação do julgado
- Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SDI-2 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Tribunal Regional, analisando detalhadamente o título executivo, entendeu que a constituição do quantum debeatur , considerando as diferenças salariais em virtude do cargo ATO –III, F/NS 11/04, revela-se medida adequada, não só sob a autoridade e os limites da própria coisa julgada, mas também à luz do postulado da máxima efetividade da execução. Assim, concluiu que não há nenhum vício na liquidação do julgado. Não há falar, portanto, em ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, uma vez que o Tribunal Regional nada mais fez do que emprestar, ao título executivo judicial, a interpretação e a abrangência que entendeu adequadas, sem atentar contra a literalidade do comando sentencial (Orientação Jurisprudencial nº 123 da SDI-2 do TST). Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa