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Jurisprudências

STJAREsp 3.158.103

Divórcio litigioso: gratuidade de justiça

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVÓRCIO LITIGIOSO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre em ação de divórcio litigioso com debates sobre gratuidade de justiça e alimentos provisórios.

2. A questão consiste em verificar se foram especificamente impugnados todos os fundamentos suficientes da decisão que negou seguimento ao recurso especial, notadamente a inviabilidade de apelo por violação de norma constitucional.

3. O agravo em recurso especial deve atacar, de forma precisa e completa, os fundamentos autônomos que sustentam a inadmissão do recurso especial. A impugnação genérica não atende ao princípio da dialeticidade e atrai o não conhecimento do agravo, conforme os arts. 932, III, do CPC, e 253, I, do RISTJ, e a orientação jurisprudencial desta Corte.

4. Agravo em recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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