Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001173-33.2023.5.07.0002
“auxílio-alimentação”: natureza jurídica
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- “auxílio-alimentação”
- Natureza jurídica
- Integração
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. “AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO” – NATUREZA JURÍDICA – INTEGRAÇÃO – ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SBDI-1 DO TST. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 10 de junho de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora