TSTAIRR 1001825-60.2022.5.02.0017
Agravo de instrumento em recurso de revista do estado de são paulo, regido pela lei 13.467/2017
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DE SÃO PAULO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1 – O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista do segundo reclamado, Estado de São Paulo, quanto aos temas responsabilidade subsidiária e juros de mora, por ausência de transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, nos termos exigidos pelo art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. 2 – Das razões do agravo de instrumento, constata-se que a parte não se insurge contra os fundamentos da decisão agravada. Com efeito, o agravante, além de indicar trecho de decisão de admissibilidade de recurso de revista estranho ao tratado nos autos, se limita a aduzir ausência de competência do Tribunal Regional para indicar ofensa ou não aos dispositivos legais e constitucionais na decisão de admissibilidade do recurso de revista, sem, contudo, renovar as matérias tratadas no recurso de revista ou apresentar argumentos a fim de desconstituir o óbice processual imposto pelo Tribunal Regional. 3 – Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 10 de dezembro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora