TSTAg-AIRR 1000289-27.2019.5.02.0467
Execução: valor dos honorários periciais
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Valor dos honorários periciais
- Alimentação
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional explicitou que o valor arbitrado a título de honorários periciais revela-se compatível com a extensão e complexidade do trabalho realizado, bem como encontra correspondência com quantias fixadas para misteres semelhantes. A invocação de violação dos dispositivos constitucionais (5º, XXXV, LIV, LV e 93, IX) não viabiliza o exame da matéria veiculada na revista, nos termos exigidos pelo art. 896, § 2º, da CLT e pela Súmula nº 266 desta Corte, uma vez que a ofensa se daria, quando muito, pela via reflexa, pois primeiro seria necessário averiguar eventual infringência à legislação infraconstitucional que rege a matéria (art. 790-B, § 1º, da CLT). A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de dezembro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator
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