Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10004-38.2016.5.15.0117

Transcrição integral e genérica: mantém-se, portanto, a decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento

  • Direito do Trabalho
  • Transcrição integral e genérica
  • Mantém-se a decisão recorrida
  • Horas in Itinere
  • Contribuição Confederativa
  • Intervalo Intrajornada
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E GENÉRICA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 1. Nos termos do princípio da dialeticidade e da diretriz fixada na Súmula 422, I, do TST, incumbe à parte agravante o dever de impugnar, de forma específica e analítica, todos os fundamentos da decisão que pretende reformar, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. Na hipótese, o juízo de admissibilidade regional denegou seguimento ao recurso de revista por inobservância do requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, ante a transcrição integral de capítulos do acórdão. O agravo de instrumento interposto pela parte, contudo, limitou-se a teses genéricas sobre a instrumentalidade das formas e à reiteração do mérito da causa, sem enfrentar objetivamente a deficiência na indicação do trecho do prequestionamento. 3. A ausência de ataque direto ao fundamento central da decisão agravada atrai a incidência do óbice da Súmula 422, I, deste Tribunal, impedindo o conhecimento do apelo por desfundamentação. 4. Mantém-se, portanto, a decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas in Itinere; Contribuição Confederativa; Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Outros Descontos Salariais

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.