Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0010925-83.2024.5.03.0138
Indenização por danos morais: matéria probatória no caso concreto
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por danos morais
- Matéria probatória no caso concreto
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 4 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator