Jurisprudências
TSTAg-AIRR 650-51.2022.5.06.0271
Horas extras: controle de jornada
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Controle de jornada
- Invalidade dos cartões de ponto
- Matéria probatória
- Incidência do óbice da súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 338, III, DO TST. MATÉRIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento no particular. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.