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Jurisprudências

TSTAg-E-RR 2387-57.2014.5.03.0173

Não cabimento dos embargos à SBDI-1: mantém-se, pois, a decisão de inadmissibilidade dos embargos, com fundamento diverso

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO NO ACÓRDÃO DE TURMA DESTE TRIBUNAL. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS À SBDI-1. Não se reabre oportunidade para interposição de embargos à SbDI-1 com o pronunciamento da Turma no qual se resolveu pelo não cabimento do exercício do juízo de retratação previsto no artigo 1.030, II, do CPC. Mantém-se, pois, a decisão de inadmissibilidade dos embargos, com fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Benefício de Ordem; Ente Público

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