TSTAg-E-RR 2387-57.2014.5.03.0173
Não cabimento dos embargos à SBDI-1: mantém-se, pois, a decisão de inadmissibilidade dos embargos, com fundamento diverso
- Direito do Trabalho
- Não cabimento dos embargos à SBDI-1
- Benefício de Ordem
- Ente Público
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO NO ACÓRDÃO DE TURMA DESTE TRIBUNAL. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS À SBDI-1. Não se reabre oportunidade para interposição de embargos à SbDI-1 com o pronunciamento da Turma no qual se resolveu pelo não cabimento do exercício do juízo de retratação previsto no artigo 1.030, II, do CPC. Mantém-se, pois, a decisão de inadmissibilidade dos embargos, com fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Benefício de Ordem; Ente Público