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Jurisprudências

TSTAIRR 0100358-28.2020.5.01.0063

Execução: índice de correção monetária e juros de mora

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Índice de correção monetária e juros de mora
  • Índice de juros não definido na fase de conhecimento
  • Fixação em execução de sentença

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ÍNDICE DE JUROS NÃO DEFINIDO NA FASE DE CONHECIMENTO. FIXAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADC’s 58 E 59. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando a parte não apresenta argumentos capazes de demonstrar a necessidade de processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 18 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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