TSTAg-RRAg 10496-62.2017.5.03.0106
Com agravo: prescrição
- Direito do Trabalho
- Com agravo
- Prescrição
- Circular funci 816
- Aplicação da prescrição parcial
- Decisão em conformidade com a jurisprudência desta corte superior
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. COM AGRAVO. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS EM RAZÃO DA ALTERAÇÃO DA JORNADA DE 06 PARA 08 HORAS DIÁRIAS. CIRCULAR FUNCI 816. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO PARCIAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois n ão oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando impugnar matéria infraconstitucional já pacificada por esta Corte Superior. II. No caso destes autos , conforme exposto desde o acórdão regional, a decisão está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de se aplicar a prescrição parcial sobre a pretensão relacionada às horas extraordinárias vindicadas sob o argumento de que a norma que previa a jornada de 6 horas para todos os empregados bancários incorporou ao contrato de trabalho da parte reclamante, configurando lesão de trato sucessivo o descumprimento da norma. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição e Decadência; Prescrição; FGTS; Correção Monetária; Adicional de Antiguidade; Transcendência; Alteração Contratual