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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0010617-61.2015.5.01.0221

Transcrição de fundamentação que não consta na decisão recorrida

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Transcrição de fundamentação que não consta na decisão recorrida
  • Mero inconformismo

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO QUE NÃO CONSTA NA DECISÃO RECORRIDA. MERO INCONFORMISMO. O acórdão embargado foi absolutamente claro ao destacar que o recorrente transcreveu trecho estranho ao acórdão recorrido e, de fato, a transcrição realizada (p. 889) não faz parte o acórdão regional (p. 875), de modo que descumprido o requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT, não havendo que se falar em formalismo ou desrespeito ao regimento interno. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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