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Jurisprudências

TSTRR 10076-05.2015.5.09.0092

Negativa de prestação jurisdicional: negativa de prestação jurisdicional caracterizada

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Negativa de prestação jurisdicional caracterizada
  • Horas in Itinere
  • Adicional Noturno
  • Descontos Salariais - Devolução
  • Intervalo Intrajornada

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Emitido pronunciamento suficiente pelo Tribunal Regional acerca das questões fáticas e jurídicas que dizem respeito à negociação coletiva que fixou limites à percepção das horas in itinere , não logram êxitos as reclamadas em demonstrar a ocorrência de violação dos artigos 93, IX, da Constituição da República e 832 da CLT. Em relação à contribuição confederativa, verifica-se que, não obstante a oposição de embargos declaratórios, o Tribunal de origem não se manifestou acerca de questões fáticas necessárias ao deslinde da controvérsia. Aparente violação do art. 93, IX, da Carta Magna, a ensejar o provimento do agravo de instrumento. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. II - RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. Configura negativa de prestação jurisdicional a ausência de pronunciamento específico, a despeito da oportuna oposição de embargos declaratórios, sobre aspectos fáticos relevantes para o correto enquadramento jurídico e a solução do litígio, uma vez que é vedado a esta Corte o exame da prova dos autos, consoante diretriz da Súmula 126/TST, além de exigido o prequestionamento explícito, nos termos da Súmula 297/TST. Cabe aos Tribunais Regionais delimitar toda a matéria fática deduzida pelas partes necessária à solução da controvérsia. No caso, o Colegiado de origem entendeu, ao julgar os embargos de declaração, que " é desnecessário examinar o teor da Norma Coletiva que instituiu os descontos a título de contribuição confederativa, pois, como salientado, não há provas de que o Autor, sequer, fosse sindicalizado .". Verifica-se que a Corte Regional permaneceu omissa, mesmo após a oposição de embargos de declaração, em relação à norma coletiva que regula o desconto da contribuição confederativa. Ocorre que as premissas fáticas indicadas são relevantes para o deslinde da causa, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal, alterando posicionamento anterior, concluiu recentemente o julgamento do ARE 1.018.459, Tema 935 do Repertório de Repercussão Geral, fixando a seguinte tese jurídica de caráter vinculante: " É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição .". Negativa de prestação jurisdicional caracterizada. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer do agravo de instrumento das reclamadas e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para determinar o processamento do recurso de revista, apenas quanto ao tema "Nulidade por negativa de prestação jurisdicional"; e II - conhecer do recurso de revista, por violação dos artigos 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para decretar anulidadedo acórdão regional proferido ao julgamento dos embargos de declaração, determinando oretornodos autos ao Tribunal de origem, a fim de que se manifeste expressamente sobre as questões suscitadas nos aclaratórios, especialmente quanto ao teor da norma coletiva que coletiva que regula o desconto da contribuição confederativa, julgando-os como entender de direito. Prejudicado o exame dos temas remanescentes.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional Noturno; Descontos Salariais - Devolução; Intervalo Intrajornada; Unicidade Contratual; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Anotação na CTPS

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