TSTEDCiv-Ag-AIRR 133800-87.2008.5.05.0032
Majoração da multa: omissão não caracterizada
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Majoração da multa
- Omissão não caracterizada
- Registro de Entidade Sindical
- Indenização por Dano Moral
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Enquadramento Sindical
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MAJORAÇÃO DA MULTA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Registro de Entidade Sindical; Indenização por Dano Moral; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Enquadramento Sindical; Outras Hipóteses de Estabilidade; Intimação/Notificação