TSTAg-AIRR 544-83.2019.5.05.0122
Empresa privada: alegação genérica de violação de dispositivo da constituição federal
- Direito do Trabalho
- Empresa privada
- Alegação genérica de violação de dispositivo da constituição federal
- Horas Extras
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO PROVIMENTO. Inviável o provimento do agravo quando em suas razões recursais não existe uma correlação entre tema, tese jurídica e violação a dispositivos de lei, não cabendo ao magistrado pinçar do recurso denegado a matéria objeto de insurgência da parte e cotejá-la com os parcos argumentos trazidos nas razões do apelo em exame, porquanto referido ônus processual é da parte recorrente. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Tomador de Serviços / Terceirização; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova