TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011182-73.2022.5.18.0005
Inexistência dos vícios estatuídos nos arts. 897-a da CLT e 1.022 do CPC
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA. SÚMULA N° 422, I, DO TST. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, da relatoria da Ministra Delaíde Miranda Arantes, ao não conhecer do agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 26 de março de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora