TSTAg-AIRR 0011107-52.2021.5.15.0102
Pressupostos de admissibilidade: descabimento
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Pressupostos de admissibilidade
- Descabimento
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. OFENSA À NORMA REGULAMENTADORA. DESCABIMENTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso em tela, a admissibilidade do apelo é sustentada, exclusivamente, pela alegação de violação ao Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Contudo, a Norma Regulamentadora configura um ato administrativo infralegal, não se inserindo no conceito de "lei federal" para os fins do art. 896, alínea "c", da CLT. Assim, a arguição de ofensa à Norma Regulamentadora, por si só, não constitui fundamento apto a viabilizar o processamento do Recurso de Revista, o que impõe a manutenção da decisão que denegou seguimento ao apelo. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 3 de março de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator