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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 631-05.2020.5.06.0016

Ag-AIRR 631-05.2020.5.06.0016

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, a parte agravante não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório em sede extraordinária, consoante diretriz contida na Súmula nº 126 do TST. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

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