TSTAg-AIRR 1001046-89.2023.5.02.0205
Rescisão indireta: adicional de insalubridade
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta
- Adicional de insalubridade
- Honorários periciais
- Acordo de compensação de jornada
- Honorários advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do mérito do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Agravo Interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 26 de maio de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator