STJAgInt no REsp 2.120.543
Negativa de prestação jurisdicional: pIS e COFINS
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Tributário
- Negativa de prestação jurisdicional
- PIS e COFINS
- Crédito presumido
- Creditamento
- Compensação com demais tributos
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PIS E COFINS. CRÉDITO PRESUMIDO. CREDITAMENTO. COMPENSAÇÃO COM DEMAIS TRIBUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do direito considerado cabível ao caso concreto, pois o mero inconformismo da parte com a solução da controvérsia não configura negativa de prestação jurisdicional.
2. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "não há autorização legal para a compensação com outros tributos do crédito presumido de PIS e da COFINS, instituído pelo art. 8º da Lei nº 10.925/04, além do que o ato declaratório interpretativo SRF 15/05 apenas explicitou a vedação que já estava contida na legislação tributária vigente, sem inovar no plano normativo" (AgInt no REsp n. 1.140.917/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 30/10/2017).
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES