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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001165-12.2023.5.02.0056

Reliminar de nulidade da decisão agravada: fundamentação per relationem nulidade

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Reliminar de nulidade da decisão agravada
  • Fundamentação per relationem nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Indeferimento de prova
  • A decisão que utiliza a motivação referenciada
  • Per relationem

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA - FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM NULIDADE – CERCEAMENTO DE DEFESA – INDEFERIMENTO DE PROVA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. A decisão que utiliza a motivação referenciada - per relationem - atende às normas processuais relativas à fundamentação dos julgados e é aceita e adotada no âmbito desta Eg. Corte Superior e do E. Supremo Tribunal Federal. Não há falar em nulidade do despacho agravado, porque a interposição do Agravo com adequada impugnação devolve à C. Turma do Eg. TST a totalidade da matéria impugnada. 2.Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 12 de junho de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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