TSTAg-AIRR 1001165-12.2023.5.02.0056
Reliminar de nulidade da decisão agravada: fundamentação per relationem nulidade
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Reliminar de nulidade da decisão agravada
- Fundamentação per relationem nulidade
- Cerceamento de defesa
- Indeferimento de prova
- A decisão que utiliza a motivação referenciada
- Per relationem
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA - FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM NULIDADE – CERCEAMENTO DE DEFESA – INDEFERIMENTO DE PROVA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. A decisão que utiliza a motivação referenciada - per relationem - atende às normas processuais relativas à fundamentação dos julgados e é aceita e adotada no âmbito desta Eg. Corte Superior e do E. Supremo Tribunal Federal. Não há falar em nulidade do despacho agravado, porque a interposição do Agravo com adequada impugnação devolve à C. Turma do Eg. TST a totalidade da matéria impugnada. 2.Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 12 de junho de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora