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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 28-25.2013.5.20.0003

Competência da justiça do trabalho: recuperação judicial da devedora principal

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS E ADMINISTRADORES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TST. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pelos executados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. De acordo com a jurisprudência uniforme do TST, o redirecionamento da execução contra os sócios da empresa falida ou em recuperação judicial não afasta a competência da Justiça do Trabalho para prosseguir nos atos executórios. Além disso, a discussão acerca da teoria da desconsideração da personalidade jurídica e da responsabilidade dos sócios, antes de alcançar o patamar constitucional pretendido pela parte, demandaria a incursão prévia no exame de normas infraconstitucionais que norteiam a matéria, o que impossibilita a constatação de afronta direta e literal da Constituição Federal , nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Precedentes. Agravo desprovido ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, declarar prejudicado o exame da transcendência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, declarar prejudicado o exame da transcendência.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Valor Arbitrado

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