TSTEDCiv-ARR 1000102-78.2016.5.02.0255
Índice de correção monetária e taxa de juros: aplicação da lei nº 14.905/2024 a partir do dia 30/08/2024
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Índice de correção monetária e taxa de juros
- Aplicação da lei nº 14.905/2024 a partir do dia 30/08/2024
- Adicional de Periculosidade
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Correção Monetária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMADA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. APLICAÇÃO DA LEI Nº 14.905/2024 A PARTIR DO DIA 30/08/2024. EMBARGOS DE DECLAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a parte reclamada não indica nenhum dos vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, limitando-se a manifestar seu inconformismo com a decisão que lhe é desfavorável. III. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Correção Monetária; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Honorários Periciais