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Jurisprudências

TSTEDCiv-ARR 1000102-78.2016.5.02.0255

Índice de correção monetária e taxa de juros: aplicação da lei nº 14.905/2024 a partir do dia 30/08/2024

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Índice de correção monetária e taxa de juros
  • Aplicação da lei nº 14.905/2024 a partir do dia 30/08/2024
  • Adicional de Periculosidade
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada
  • Correção Monetária

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMADA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. APLICAÇÃO DA LEI Nº 14.905/2024 A PARTIR DO DIA 30/08/2024. EMBARGOS DE DECLAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a parte reclamada não indica nenhum dos vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, limitando-se a manifestar seu inconformismo com a decisão que lhe é desfavorável. III. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Correção Monetária; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Honorários Periciais

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