Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-Emb-Ag-Emb 0000563-64.2023.5.12.0022
Omissão e contradição: rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Omissão e contradição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 16 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator