TSTAIRR 1001521-07.2017.5.02.0027
Equiparação salarial: cargo de gerente
- Direito do Trabalho
- Equiparação salarial
- Cargo de gerente
- Não comprovação
- Desatendido o art. 896, § 1º-a, incisos II e III, da CLT
- Horas extras
- Validade dos registros de jornada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CARGO DE GERENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO ENTRE OS DISPOSITIVOS LEGAIS E SUMULADOS SUPOSTAMENTE CONTRARIADOS E OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESATENDIDO O ART. 896, § 1º-A, INCISOS II E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Na hipótese a reclamante indicou os dispositivos legais e súmulas tidos por violados de forma dissociada dos argumentos, em tópico separado. 2. Não foi realizado o indispensável cotejo analítico entre os dispositivos legais e sumulados supostamente contrariados e os fundamentos do acórdão recorrido. 3. Desatendido o art. 896, § 1º-A, incisos II e III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. 2. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS REGISTROS DE JORNADA. MARCAÇÃO DE HORÁRIOS VARIÁVEIS. 3. HORAS EXTRAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL EM CONJUNTO NO INÍCIO DO TÓPICO RECURSAL. INVIABILIDADE DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, §1º-A, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Da análise do recurso de revista, verifica-se que a reclamante transcreveu o trecho do acórdão recorrido contendo tese acerca dos dois temas recursais, em bloco, no início do tópico e dissociado dos argumentos recursais, o que desatende ao contido no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Julgados desta e. Primeira Turma. Agravo de instrumento conhecido e não provido, nos temas.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia