TSTAg-AIRR 0000760-97.2024.5.05.0371
Auxílio-alimentação: admissão antes da alteração da natureza jurídica
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Admissão antes da alteração da natureza jurídica
- Óbice da Súmula 333/TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ADMISSÃO ANTES DA ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. Nos termos da OJ 413 da SBDI-1 desta Corte, a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador PAT não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, consoante às Súmulas 51, I, e 241 do TST. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora