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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.055.105

Compra e venda de imóvel: rescisão contratual com emissão de carta de crédito

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL COM EMISSÃO DE CARTA DE CRÉDITO. INAPLICABILIDADE DA LEI 9.514/97 E DO TEMA 1.095/STJ. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO SUBSEQUENTE. DANOS MORAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Na hipótese dos autos, discute-se a realização de acordo entre as partes que, após firmarem contrato de compra e venda com alienação fiduciária, optaram por rescisão do contrato, na qual a parte recorrente forneceu em favor do recorrido uma carta de crédito no valor de R$ 252.397,69, crédito este que deveria ser utilizado para compra de qualquer unidade da empresa ré e em qualquer de seus empreendimentos. Quando da tentativa de efetivação da carta de crédito pelo recorrido, a parte recorrente negou o pedido, argumentando que as partes estariam regidas por uma compra e venda definitiva com alienação fiduciária.

2. O Tribunal de origem reputou válido o acordo realizado entre as partes e reconheceu que a negativa da recorrente em permitir o uso da carta de crédito violou a boa-fé objetiva.

3. A alteração da conclusão do acórdão recorrido quanto à natureza da relação jurídica após a rescisão, à validade da carta de crédito e à distribuição de responsabilidades demandaria interpretação de cláusulas contratuais e reexame de fatos e provas, providências vedadas em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ.

4. O valor fixado a título de danos morais (R$ 5.000,00), já reduzido pelo Tribunal de origem, mostra-se compatível com os critérios da proporcionalidade e razoabilidade, a condição econômica das partes, o grau de culpa e a extensão do dano, não se revelando ínfimo ou exorbitante a justificar excepcional intervenção desta Corte, incidindo, quanto ao quantum, o óbice da Súmula 7/STJ.

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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