TSTAg-AIRR 0011322-54.2022.5.15.0082
Análise conjunta dos temas: intervalo para recuperação térmica
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Análise conjunta dos temas
- Intervalo para recuperação térmica
- Intervalo intrajornada
- Fica prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA DOS TEMAS. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. INTERVALO INTRAJORNADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso dos autos, a parte apresentou, no início das razões do recurso de revista, às fls. 665/666, a transcrição em conjunto da fundamentação do acórdão recorrido quanto aos temas "intervalo para recuperação térmica", "intervalo intrajornada" e “indenização por danos morais”, e posteriormente, nas razões do recurso, não fez o devido cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e suas alegações. Registre-se que, no caso concreto, o problema não é a geografia do texto (onde foi transcrito), mas a posterior falta de confronto analítico nas razões recursais apresentadas nos temas alegados. Nesses termos, não demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista, por não atender ao requisito exigido no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, impõe-se a manutenção da decisão monocrática agravada. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de maio de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora