Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100858-16.2020.5.01.0283

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. ART. 893, § 1º, DA CLT E SÚMULA N. 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que " considero que restou configurada a negativa de prestação jurisdicional alegada pelo recorrente, razão pela qual torno nula a sentença de id. 92e6231, determinando o retorno dos autos à MM. Vara de origem, a fim de que sejam supridas as omissões apontadas, assegurando-se, dessa forma, o duplo grau obrigatório de jurisdição. Fica prejudicada, por ora, a análise do pedido de indenização por danos morais ". 3. A decisão do Tribunal Regional que anula a sentença e determina o retorno dos autos ao Juízo de origem para novo julgamento detém natureza interlocutória e não admite recurso imediato, conforme dicção do art. 893, § 1º da CLT e da Súmula n. 214 deste Tribunal Superior do Trabalho. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.