TSTAg-AIRR 1000269-84.2024.5.02.0071
Descontos salariais: ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Descontos salariais
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PLR. DESCONTOS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu a inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT como óbice ao processamento do recurso de revista. Limita-se, pois, sem identificar ou renovar os temas de insurgência, a afirmar a existência de transcendência e a alegar que “as razões do pedido liminar presente no Mandado de Segurança, demonstram claramente que o recurso preenche todos os requisitos necessários ao seu processamento e provimento”. Agravo não conhecido, com imposição de multa à agravante de 3% sobre o valor da causa, a ser atualizado em liquidação de sentença, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e impor à agravante multa de R$ 1.699,71 (mil, seiscentos e noventa e nove reais e setenta e um centavos), correspondente a 3% do valor da causa, a ser atualizado em liquidação de sentença, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 3 de junho de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora