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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000005-10.2023.5.05.0371

Irregularidade de representação processual: procuração com prazo de validade vencido

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Irregularidade de representação processual
  • Procuração com prazo de validade vencido
  • Apelo inexistente
  • Óbice da Súmula nº 333 do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO. APELO INEXISTENTE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso dos autos, no momento da interposição do recurso de revista o causídico não tinha poderes para representar a reclamada, não há a configuração de mandato tácito, tampouco há cláusula expressa estabelecendo que o referido advogado atuaria até o final da demanda. II. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, havendo procuração ou substabelecimento com prazo de validade vencido, o caso é de inexistência de mandato, não havendo oportunidade para a regularização de representação processual. Óbice da Súmula nº 333 do TST. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da causa. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de dezembro de 2024. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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