TSTAg-AIRR 426-59.2018.5.12.0054
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: o art. 2º, § 4º, da Lei nº 5.584/70 é aplicável à Ação Civil Pública
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- O art. 2º, § 4º, da Lei nº 5.584/70 é aplicável à Ação Civil Pública
- Negativa de prestação jurisdicional
- Incidência da tese fixada no Tema de Repercussão Geral nº 339
- Cabimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO VERSA SOBRE MATÉRIA CONSTITUCIONAL –VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA –ALÇADA EXCLUSIVA DO PRIMEIRO GRAU –RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO –AÇÃO CIVIL PÚBLICA –APLICABILIDADE DO ARTIGO 2º, § 4º, DA LEI Nº 5.584/70. O art. 2º, § 4º, da Lei nº 5.584/70 foi recepcionada pela Constituição Federal/88, sendo, portanto, lícita, a fixação do valor da alçada com fundamento no salário mínimo, conforme o enunciado de Súmula nº 356 do TST. O art. 2º, § 4º, da Lei nº 5.584/70 é aplicável à Ação Civil Pública. Precedentes. Agravo interno não provido. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O art. 93, IX, da Constituição Federal não exige o exame pormenorizado de cada uma das alegações. Incidência da tese fixada no Tema de Repercussão Geral nº 339. Na espécie, a Corte Regional consignou expressamente os motivos pelos quais entendeu haver a incidência da regra prevista no art. 2º, § 4º, da Lei nº 5.584/70 ao contexto da Lei nº 7.347/85 . Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Cabimento; Negativa de Prestação Jurisdicional