TSTAg-AIRR 1000465-08.2022.5.02.0012
Execução: inclusão de sócio no polo passivo decretada na ação principal
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Inclusão de sócio no polo passivo decretada na ação principal
- Atos executórios
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCLUSÃO DE SÓCIO NO POLO PASSIVO DECRETADA NA AÇÃO PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE ATIVA DA EXECUTADA PARA PROPOR EMBARGOS DE TERCEIRO NESTA DEMANDA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 3 de setembro de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator
Indexação
Atos executórios