TSTAg-RRAg 10460-34.2021.5.15.0045
Ausência de renovação dos argumentos recursais e de impugnação aos fundamentos da decisão agravada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Alegações genéricas
- Princípios da dialeticidade e simetria
- Inobservância
- Comissão
- Justa Causa / Falta Grave
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DOS ARGUMENTOS RECURSAIS E DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. TEMAS DE INSURGÊNCIA SEQUER ENUMERADOS. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, em que além de não haver impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, sequer foram enumerados os temas em relação aos quais pretende a parte renovar sua insurgência, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo interno.
Indexação
Comissão; Justa Causa / Falta Grave; Horas Extras; Prêmio; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Banco de Horas; Cálculo / Repercussão; Ônus da Prova