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Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 1079-25.2012.5.02.0030

Análise conjunta

Ementa

AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS EXECUTADAS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA (AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; ART. 896, § 2.º, DA CLT). Em se tratando de processo em fase de execução, a ausência de indicação de violação de dispositivo da Constituição Federal, nas razões dos recursos de revista interpostos, não atende o requisito do art. 896, § 2.º, da CLT. A alegação de violação do art. 5.º, LIV e LV, da Constituição Federal somente por ocasião dos agravos de instrumento constitui inovação recursal, o que impede o exame no aspecto. Agravos de instrumento conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento.

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Preparo / Deserção

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