TSTEDCiv-RR 12019-34.2016.5.15.0099
Gratificação por tempo de serviço: pagamento a determinados empregados
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Gratificação por tempo de serviço
- Pagamento a determinados empregados
- Critérios objetivos
- Ausência de comprovação i
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. PAGAMENTO A DETERMINADOS EMPREGADOS. CRITÉRIOS OBJETIVOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a questão foi analisada de forma clara, expressa e coerente e o provimento do recurso de revista interposto pela parte reclamante se deu nos termos da jurisprudência atual e iterativa desta Corte. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Gratificação por Tempo de Serviço; Honorários Advocatícios