STJAgRg no HC 1.087.201
Writ substitutivo de recurso próprio: roubo majorado e associação criminosa
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Writ substitutivo de recurso próprio
- Roubo majorado e associação criminosa
- Redimensionamento da pena
- Preclusão temporal
- Supressão de instância
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. PRECLUSÃO TEMPORAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Esta Corte Superior de Justiça possui firme orientação no sentido de que o habeas corpus não se presta à impugnação de decisão que desafia recurso próprio, salvo em hipóteses excepcionais, nas quais se verifica flagrante ilegalidade ou teratologia do ato judicial, o que não se evidencia no caso concreto.
2. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício até porque já decorridos mais de 11 anos do trânsito em julgado, ocorrendo a preclusão temporal sui generis. Precedente.
3. As teses recursais deduzidas na impetração não foram objeto de deliberação pelo Tribunal de origem, o que impede o conhecimento do pedido pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.