TSTAIRR 0010785-39.2023.5.03.0185
Execução: preliminar
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Preliminar
- Da continuidade da execução
- Efeitos do stay period
- Inovação recursal
- Destarte, o exame de tal tema encontra-se fulminado pela preclusão
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR. PEDIDO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Os executados, nas razões de agravo, requerem a concessão do benefício de gratuidade de justiça. Aduzem que foi juntado aos autos declaração que comprovam a atual condição de miserabilidade jurídica. Nos termos da Súmula 463, I, do TST, "a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)". Nesse sentido, defere-se o pedido dos executados, pessoas físicas, de concessão do benefício de gratuidade de justiça. Precedentes. Pedido deferido. DA CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO. EFEITOS DO STAY PERIOD. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. 1. Resta inviável o processamento da revista quanto ao tema “DA CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO. EFEITOS DO STAY PERIOD. CONFLITO DE CONPETÊNCIA” considerando que a parte não cuidou de instigar o Tribunal Regional a manifestar sobre o tema, quando da interposição do agravo de petição, o que configura inovação recursal incapaz de viabilizar o exame do recurso de revista denegado. Destarte, o exame de tal tema encontra-se fulminado pela preclusão. 2. Ademais, a própria parte concorre para o não provimento do seu apelo, uma vez que, em suas razões de revista, não denunciou violação de preceito da Constituição Federal. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PENHORA DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ORIGEM SALARIAL DOS RECURSOS BLOQUEADOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. Na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Nesse contexto, a própria parte concorre para o não provimento do seu apelo, uma vez que, em suas razões de revista, não denunciou violação de preceito da Constituição Federal. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ deferir, preliminarmente, o benefício da gratuidade de justiça aos executados GUILHERME JOÃO MONKEN JÚNIOR, MARCELO VILANOVA MONKEN, JULIANA VILANOVA MONKEN e MÁRCIO VILANOVA MONKEN e II - negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 15 de abril de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora