TSTAg-AIRR 11317-26.2021.5.15.0063
Negativa de prestação jurisdicional: assim, desatendido o disposto no referido preceito legal, inviável o processamento do recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Intempestividade dos embargos de terceiro
- Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal
- Transcrição quase integral
- Julgados
- Tempestividade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT . . A partir da vigência da Lei nº 13.015/2014, é ônus do recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a indicação precisa do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. No presente caso, verifica-se do recurso de revista que a reclamada transcreveu os trechos da petição de embargos de declaração e do respectivo acórdão resolutório. Contudo, não transcreveu o acórdão principal, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos do disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Assim, desatendido o disposto no referido preceito legal, inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL. No tocante ao tema em epígrafe, a parte recorrente transcreve duas laudas do acórdão regional sem efetuar destaques. O cumprimento do pressuposto de admissibilidade condito no referido dispositivo legal se faz com a indicação específica dos trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do recurso de revista, o que não foi observado pela parte ora agravante. Esta Corte já decidiu reiteradas vezes que a transcrição quase integral da decisão recorrida, não atende ao ônus previsto no § 1º-A, I, do art. 896 da CLT. Julgados. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Tempestividade; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional