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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000021-27.2024.5.05.0371

Alteração da natureza jurídica: adesão posterior ao pat

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. ADESÃO POSTERIOR AO PAT. Conforme consignou o Tribunal Regional, o reclamante informou na petição inicial que a cobrança dos valores referentes ao auxílio alimentação passou a ser realizada somente a partir de 2003 e, neste aspecto, a reclamada não apresentou nos autos os contracheques correspondentes ao período inicial de contratação, o que implica no reconhecimento da tese da inicial quanto à onerosidade desde o início da relação de emprego. Acrescentou que a adesão posterior da reclamada ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), fato incontroverso nos autos, não altera a natureza jurídica do benefício, que permanece como parte da remuneração habitual e continuada dos empregados, decidindo em conformidade com o entendimento expresso na Orientação Jurisprudencial 413 da SDI-1 desta Corte. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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