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Jurisprudências

TSTAIRR 1000179-24.2018.5.02.0706

Deserção do agravo de petição: ausência de transcrição

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do agravo de petição
  • Ausência de transcrição
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia, com a demonstração analítica de cada norma cuja contrariedade aponte implica defeito formal grave, insanável. 2. Na hipótese dos autos, a executada não transcreveu qualquer trecho do acórdão recorrido. Desatendida a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT não é possível processar o apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de agosto de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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